1. Da promotora
A presente campanha é promovida por LEANDRO GOMES COUTINHO (Palmas Trip), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.516.552/0001-49, com sede na Q ACSE 1 AVENIDA LO 1, N 35, Plano Diretor Sul, Palmas – TO, CEP 77.020-020 doravante denominada “Promotora”.
2. Objetivo da campanha
2.1 A presente ação tem caráter exclusivamente solidário, destinada a arrecadar recursos para que a agência mantenha a operacionalidade de suas atividades, premiando participantes com um pacote de viagem completo para Punta Cana – República Dominicana, com direito a 1 (um acompanhante), conforme descrito neste regulamento.
2.2 A campanha não constitui sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada a rifa ou loteria, não estando subordinada a qualquer modalidade de álea ou sorte, não se enquadrando nas disposições da Lei nº 5.768/71, não sendo, portanto, necessária a autorização prévia da SEAE/ME.
3. Período e abrangência
3.1. A campanha será válida em todo o território nacional, sendo a data para critério de sorteio 31 de janeiro de 2026, com base no 1º prêmio da Loteria Federal subsequente, divulgado pela Caixa Econômica Federal. como critério público e auditável. O resultado poderá ser conferido por qualquer pessoa no site oficial da Caixa em https://loterias.caixa.gov.br
3.2. O número contemplado será definido conforme a regra matemática descrita neste regulamento.
3.2. O resultado será divulgado até 24 horas após o sorteio oficial, nos canais oficiais da Palmas Trip.
4. Das cotas de participação
4.1 Cada participante poderá adquirir uma ou mais cotas de participação, numeradas de 0001 a 0999.
4.2 Cada cota representa uma contribuição solidária à campanha e confere ao participante a chance de ser contemplado no sorteio.
4.3 Todas as cotas possuem a mesma probabilidade de serem sorteadas, garantindo igualdade total entre os participantes.
5. Do cálculo matemático para o sorteio do contemplado
5.1 O número contemplado será calculado a partir do resultado do 1º prêmio da Loteria Federal, utilizando uma fórmula matemática chamada Função Piso, sob a seguinte fórmula:
Fórmula utilizada:
V = ⌊N / 100⌋ + 1
Onde:
- N é o número sorteado na Loteria Federal (de 00000 a 99999);
- ⌊ ⌋ indica a Função Piso, ou seja, considera apenas a parte inteira do número (descartando os decimais);
- “+1” é um ajuste para que o intervalo final vá de 0001 a 0999.
Assim, o resultado da Loteria Federal é convertido em um número de 4 dígitos, entre 0001 e 0999, que define a cota contemplada. Abaixo um exemplo prático do cálculo matemático:
| Resultado da Loteria Federal | Cálculo | Número Contemplado |
| 00000 | 00000 ÷ 100 = 0 → +1 = 0001 | 0001 |
| 27735 | 27735 ÷ 100 = 277 → +1 = 0278 | 0278 |
| 11299 | 11299 ÷ 100 = 112 → +1 = 0113 | 0113 |
| 98456 | 98456 ÷ 100 = 984 → +1 = 0985 | 0985 |
| 99999 | 99999 ÷ 100 = 999 → +1 = 1000 → ajustado para 0999 | 0999 |
5.2 A cada 100 números da Loteria Federal (00000 a 99999), existe uma cota correspondente da campanha (0001 a 0999). Isso garante que todas as cotas tenham exatamente a mesma chance.
5.3 A Loteria Federal sorteia 100.000 combinações possíveis (de 00000 a 99999), todas com a mesma probabilidade. A fórmula V = ⌊N / 100⌋ + 1 divide esses 100.000 resultados em 999 blocos de 100 números, garantindo que cada cota da campanha tenha probabilidade igual de ser sorteada.
Probabilidade individual de cada cota:
1 em 999 (≈ 0,1%) Portanto, seja o número 0001, 0500 ou 0999, a chance de ganhar é idêntica para todos.
6. Do critério de desempate
6.1 Se o número calculado não corresponder a uma cota adquirida, o prêmio será destinado à cota imediatamente anterior mais próxima.
6.2 Caso nenhuma cota anterior tenha sido vendida, o prêmio será concedido à cota imediatamente superior.
7. Condições de participação
7.1. Poderá participar toda pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no Brasil, que:
a) Acesse o site oficial da campanha: campanhas.palmastrip.com.br;
b) Adquira uma cota de participação promocional, correspondente a um número de ordem;
c) Efetue o pagamento via PIX até a data limite da campanha;
d) Informe corretamente os dados de contato (nome completo, e-mail e telefone com WhatsApp).
7.2. O acompanhante também deverá ser pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliado no Brasil.
7.3. Cada cota representa uma participação única e está vinculada a um número de identificação gerado automaticamente pelo sistema.
7.4. O pagamento validado constitui a confirmação da participação, sendo enviada a confirmação e o número por e-mail e/ou WhatsApp.
8. Do prêmio
8.1 O participante contemplado fará jus a 1 (um) pacote de viagem para Punta Cana, com direito a 1 (um) acompanhante, contendo:
- Passagens aéreas de ida e volta saindo do aeroporto mais próximo do ganhador, em território nacional;
- Bagagem de mão de 10kg inclusa;
- Traslado de ida e volta entre o aeroporto e o resort;
- Hospedagem de 6 (seis) dias e 5 (cinco) noites no Occidental Punta Cana All Inclusive Resort;
- Sistema All Inclusive, com alimentação e bebidas durante toda a estadia;
- Consultoria de viagem e assistência personalizada da Palmas Trip.
8.2 O prêmio é pessoal, intransferível e inegociável, não sendo conversível em dinheiro.
8.3. A viagem deverá ser realizada até dezembro de 2026, mediante disponibilidade de voos e hospedagem no período desejado.
8.4 Eventuais despesas pessoais, upgrades ou gastos fora do pacote básico correrão por conta do contemplado.
8.5. Crianças ou acompanhantes extras não estão inclusos, não sendo vedada a emissão de bilhetes adicionais, porém, mediante pagamento.
9. Critério e seleção do contemplado
9.1. O contemplado será definido conforme critérios estabelecidos na cláusula 5.
9.2. Caso o número sorteado não corresponda a um número de participação existente, será considerado o número imediatamente superior ou, na ausência deste, o inferior subsequente.
9.3. O resultado será divulgado no site e redes sociais oficiais da Promotora, e o ganhador será contatado pelos canais informados no cadastro.
10. Divulgação e entrega do prêmio
10.1. O resultado será publicado oficialmente no site campanhas.palmastrip.com.br e no perfil o instagram @apalmastrip.
10.2. O ganhador será comunicado em até 5 (cinco) dias úteis após o sorteio.
10.3. O prêmio será formalmente entregue em forma de voucher, mediante comprovante de identidade e assinatura de Termo de aceite e responsabilidade e Autorização de Uso de Imagem.
10.4. A entrega simbólica poderá ser registrada para fins de divulgação da campanha.
10.5 Subordina-se o(s) contemplados aos requisitos dispostos na política de requisitos para viagem.
11. Disposições gerais
11.1. A participação implica aceitação integral e irrestrita deste regulamento.
11.2. A Promotora poderá alterar o cronograma ou condições da campanha em caso de força maior, sempre garantindo os direitos já adquiridos pelos participantes.
11.3. A Promotora não se responsabiliza por dados incorretos informados pelo participante que inviabilizem o contato.
11.4. A campanha possui caráter promocional e de marketing, sem exigência de autorização prévia da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE/ME), conforme Portaria nº 41/2008.
11.5. Eventuais controvérsias serão dirimidas no foro da Comarca de Palmas – TO, com renúncia de qualquer outro.
Palmas – TO, 22 de outubro de 2025
PALMAS TRIP AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA
CNPJ: 55.516.552/0001-49